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- Legislação [Lei Nº 5412 de 6 de Julho de 2020]
LEI Nº 5.412/2020, DE 6 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO DE VACINAS DE ROTINA PARA AS CRIANÇAS DE 0 ATÉ 14 ANOS DE VIDA, DURANTE A PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19) E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Patos-PB autorizado, no período de pandemia do novo corona vírus, a realizar agendamentos para vacinação de rotina de crianças de 0 a 14 anos de vida, visando evitar aglomerações e diminuir o risco de contágio.
Poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Patos, estender a outros usuários que façam uso de injeções e vacinas de uso continuado.
Art. 2º.
A Secretária de Saúde poderá criar um cronograma em cada UBS do município, e estipular a quantidade de crianças a serem atendidas por dia, e seus horários.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial eletrônico todas as informações relativas aos dias e horários de cada UBS, entre outras informações relevantes.