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- Legislação [Lei Nº 5401 de 10 de Junho de 2020]
LEI Nº 5.401/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO AS MULHERES DOADORAS DE LEITE MATERNO, EM CONCURSOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de cobrança de taxa de inscrição, as mulheres doadoras de Leite Materno que submetam a concursos para provimento de cargos na Administração Pública direta ou indireta do município de Patos.
Art. 2º.
A isenção da referida taxa será concedida aquelas candidatas que estejam vinculadas a qualquer Banco de Leite humano e ainda tenham feito até 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores a publicação de edital do certame.
Para fazer jus à isenção pleiteada a candidata deverá apresentar na forma prevista em edital, documento comprobatório das doações realizadas, emitido por Banco de Leite humano devidamente regulamentado.