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- Legislação [Lei Nº 5422 de 7 de Julho de 2020]
LEI Nº 5.422/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DOMÉSTICO, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Campanha Municipal de Prevenção de Acidente Doméstico no Município de Patos-PB.
Para efeitos legais, é considerado acidente doméstico aquele ocorrido no ambiente familiar, tendo como agentes causadores: líquido quente, fiação elétrica, fogo, substância inflamável e tóxica, botijão de gás, fogo de artifício, medicamentos e outros.
Art. 2º.
A promoção que, anualmente, se estenderá pelo menos, por um mês, tem como finalidade reduzir a crescente incidência de acidentes domésticos, por intermédio da divulgação dos seus principais fatores causadores e das primeiras providências a serem adotadas a fim de atenuar suas consequências.
A campanha será implementada em órgãos públicos municipais, prioritariamente, nas escolas, hospitais, centros de saúde, autarquias e empresas públicas.
Art. 3º.
As informações referentes à Campanha Municipal de prevenção de Acidentes Domésticos serão divulgadas pelos meios comunicação e palestras.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.