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- Legislação [Lei Nº 5444 de 21 de Agosto de 2020]
LEI Nº 5.444/2020, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO GRATUITO DE EMBALAGEM AO CONSUMIDOR, PARA ACONDICIONAMENTO, HIPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais do município de Patos, obrigados a fornecer ao consumidor gratuitamente embalagens para acondicionamento de produtos comprados em seu comércio.
Art. 2º.
A substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipientes que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial.
Art. 3º.
O descumprimento a esta Lei acarretará ao infrator a sanção de 200 (duzentos) UFIR-PATOS