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- Legislação [Lei Nº 5437 de 17 de Agosto de 2020]
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, EXERCÍCIO DE 2020.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Objetivo: Conceder Subvenção Social a Ação Social Diocesana de Patos.
02.010 Gabinete do Prefeito
13 392 1028 2196 Subvenção Social a Ação Social Diocesana de Patos
Recursos Ordinários
3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3350.43 99 Subvenções Sociais
02.010 Gabinete do Prefeito
04 122 2002 2010 Manutenção da Publicidade Institucional do Gabinete do Prefeito
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 99 Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 12.000,00
Total:........................................................................................................................ R$ 12.000,00