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- Legislação [Lei Nº 5453 de 4 de Setembro de 2020]
LEI Nº 5.453/2020, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE A DESNUTRIÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído a Campanha Municipal de combate à desnutrição infantil no âmbito do Município de Patos-PB.
Art. 2º.
A Campanha da qual se refere o artigo anterior constará de Campanhas esclarecedoras de prevenção sobre a desnutrição infantil.
Art. 4º.
A referida Campanha Municipal de Combate a Desnutrição Infantil acontecerá anualmente na semana que englobe o dia 31 de agosto, dia que se homenageia o profissional nutricionista.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.