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- Legislação [Lei Nº 5466 de 29 de Setembro de 2020]
LEI Nº 5.466/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
INSTITUI A “SEMANA DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos-PB, a “Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência” a ser realizada, anualmente, preferencialmente, no mês de fevereiro.
Art. 2º.
A “Semana de Prevenção de Gravidez na Adolescência” de que trata esta Lei consistirá na realização de fórum e palestras informativas por especialistas da área de saúde com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da gravidez na adolescência
Os eventos de que trata o “caput” deste artigo serão realizados nas Escolas Municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.