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- Legislação [Lei Nº 5465 de 29 de Setembro de 2020]
LEI Nº 5.465/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PATOS /PB NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO (CIMDURB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica ratificado na íntegra o protocolo de intenções Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Urbano (CIMDURB), em anexo, o qual é parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Fica autorizado o ingresso do município de Patos/PB Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Urbano (CIMDURB), nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei correão por conta de créditos orçamentários próprios, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.