Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5471 de 30 de Setembro de 2020]
LEI Nº 5.471/2020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam as salas de cinemas, sediadas e/ou instaladas no Município de Patos-PB, responsabilizadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
Durante tais sessões, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acessas e o volume de som será reduzido.
As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da exibição.
Os assentos da sessão destinada às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, não serão necessariamente numerados.
Os filmes a serem exibidos na sessão a que se destina esta Lei, serão apropriados às pessoas que se trata no caput do artigo 1º.
Art. 2º.
As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.