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- Legislação [Lei Nº 5462 de 23 de Setembro de 2020]
LEI Nº 5.462/2020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABINOAM LOURENÇO-ABENAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, A Associação Beneficente Abinoam Lourenço- ABENAL, com CNPJ N° 11. 897.209/0001-16, doravante denominado simplesmente associação, constituído em 12 de outubro de 2009, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza social e cultural, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto Social, registrado em cartório Aldo Xavier Serviço Notarial e Registral, protocolado no livro-A0014 sob número 018898, devidamente aprovado por Assembleia Geral e pela legislação em vigor, Tem sede, foro e administração no município de Patos, Estado da Paraíba , na Tv: Felix s/ n , bairro Sete Casas, CEP 58.706-115.
Art. 2º.
A associação tem por finalidades:
proporcionar o combate a fome e a miséria;
Proporcionar assistência social, espiritual religiosa cristã;
Proporcionar cidadania, nas seguintes areia;
Auxiliar a educação, com reforço escolar e combate ao analfabetismo;
Assistência médicas odontológicas, instando ambulatórios e farmácia;
Assistência Moral e orientação social às famílias da comunidade e em especial às famílias dos carentes atendidos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.