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- Legislação [Lei Nº 5476 de 13 de Outubro de 2020]
LEI Nº 5.476/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, A COMENDA DINALDO MEDEIROS WANDERLEY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída e criada, no âmbito do mu nicípio de Patos a COMENDA DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, que será concedida às personalidades do meio político: Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-prefeito, com relevantes serviços prestados ao município de Patos e região.
Art. 2º.
A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em sessão especial e terá caráter solene.