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- Legislação [Lei Nº 5478 de 16 de Outubro de 2020]
LEI Nº 5.478/2020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE DE PROFISSIONAIS COMO PEDIATRIAS, DENTISTAS E PSICÓLOGOS PARA FAZER ACOMPANHAMENTO MENSAL DA SAÚDE DAS CRIANÇAS MATRÍCULADAS NAS CRECHES DESTE MUNICÍPIOS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído por parte da Secretaria de Saúde juntamente da Secretaria de educação o Projeto de lei CRIANÇA SAUDÁVEL que visa assegurar e facilitar atendimentos às crianças que estão boa parte do dia sob a responsabilidade da creche municipal.
Art. 2º.
Onde serão programados:
Dias X para a visitação de profissionais pediatras, dentistas e psicólogos nas creches.
As visitações visarão acompanhar a saúde da criança e prestar toda assistência necessária.
Colocar todas as vacinas em dia, hemograma completo, exame de glicemia, revisão da saúde bucal, acompanhamento psicológico.
Contando com o apoio do Conselho Tutelar de Patos-PB, se necessário.
Art. 3º.
O projeto, portanto, visa assegurar que crianças recebam os cuidados necessários enquanto passam boa parte do seu tempo sob a responsabilidade das creches municipais, este projeto tem por intuito tranquilizar os pais quanto à saúde de suas crianças, já que muitas vezes o tempo corrido e tomado pelo trabalho não permite dar total apoio a elas.
Art. 4º.
O projeto ainda busca parcerias de voluntários que se disponham a alegrar e enriquecer o dia dessas crianças com palestras adequadas à idade, e de forma simples os faça entender o quão importante é a saúde em todas as suas formas.