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- Legislação [Lei Nº 5485 de 21 de Outubro de 2020]
LEI Nº 5.485/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇO QUE ATENDA AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE NAS ELEIÇÕES PARA A ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os locais designados para abrigar as eleições dos para a escolha dos Conselheiros Tutelares, no Município de Patos-PB, se obrigam às normas vigentes de acessibilidade e devem ser disponibilizados, preferencialmente, em pavimento térreo.
Art. 2º.
A eleição citada no artigo anterior desta Lei, deverá tem no mínimo 05 (cinco) locais de Votação, sendo 4 (quatro) no território urbano do Município de Patos, um em cada região do Município, e 1 (um) local no Distrito de Santa Gertrudes.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.