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- Legislação [Lei Nº 6188 de 16 de Agosto de 2024]
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Ponto da História, na cidade de Patos, entidade com fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Patos, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 16 de agosto de 2024.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador José Italo Gomes Cândido