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- Legislação [Lei Nº 1145 de 20 de Junho de 1977]
LEL № 1.145 de 20 de JUNIO DE 1.977.
ALTERA o § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.109/75, e dá outras providências.
Art. 1º.
[...]
§2º) A taxa de iluminação pública, incidirá sobre a alíquota mensal da seguinte formas:
FAIXA DE CONSUMIDOR DE ENERGIA EM KW/MÊS - ALÍQUOTA SOBRE O VALOR REFERÊNCIA REGIONAL.
De 0 a 30 ………………. 0,5% (cinco décimos por cento)
De 31 a 15 ………………. 1,0% (um por cento)
De 150 a 300 ………………. 3,0% (Três por cento)
Acima de 300 ………………. 4,0% (Quatro por cento)