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- Legislação [Lei Nº 1032 de 1 de Junho de 1973]
LEI Nº 1.032 de 01 de junho de 1973.
Autoriza o Poder Executivo desapropriar prédios e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar decreto desapropriando os seguintes prédios:
a) uma casinha no bairro do Salgadinho, vizinha do Colégio Estadual Polivalente, no valor de Cr$ 600,00(seiscentos cruzeiros).
b) 3 (três) prédios (casas) localizados à rua Floriano Peixoto, no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), todos de utilidade pública.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, com a seguinte classificação:
2.60 - Departamento de Urbanismo V. e Obras
4.0.0.0. Despesas de Capital
4.2.0.0. Inversão Financeira
4.2.1.0. Desapropriação de prédios …… Cr$ 9.600,00