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- Legislação [Lei Nº 997 de 25 de Julho de 1972]
Lei Nº 997, de 25 de julho de 1.972.
Concede Pensão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão à viúva do ex-servidor aposentado Sr. PEDRO DE SOUSA, falecido aos 14-05-72, no valor de Cr$ 40,00 (Quarenta cruzeiros) mensal.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 280,00 (Duzentos e oitenta cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.