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- Legislação [Lei Nº 988 de 12 de Maio de 1972]
LEI Nº 988 de 12 de maio de 1.972.
Abre ao Departamento de Urbanismo (Serviço Municipal de Estradas) o crédito especial da importância de Cr$ 103.574,90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto ao Dapartamento de Urbanismo Viação e Obras (Serviço Municipal de Estradas) o crédito especial até a importância de Cr$103.574,90 (Cento e três mil quinhentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos) destinado a ocorrer as despesas de (11) onze parcelas mensais de Cr$ 9.415,90 (nove mil quatrocentos e quinze cruzeiros e noventa centavos) alusivo ao em préstimo contraído para construção da Rodoviária Municipal com a se guinte classificação:
2.60Dep. de Urbanismo Viação e Obras
2.61Serviço Municipal de Estradas
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.3.0.0 – Transferências de Capital
4.3.1.0 – Amortização da Dívida Pública Cr$103.574,90
Art. 2º.
Os recursos necessários a execuão desta Lei decorrerão por conta do Impôsto S/ Circulação de Mercadorias (ICH)