Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 991 de 22 de Maio de 1972]
LEI Nº 991 de 22 de maio de 1.972.
Abre aos departamentos de Urbanismo Viação e Obras e Serviço Municipal de Estrada e crédito suplementar da importância de Cr$100.00,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a câmara Municipal de Patos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto ao Departamento de Urbanismo Viação e Obras e Serviço Municipal de Estrada, e crédito suplementar da importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil Cruzeiros) da seguinte forma:
2.60 - Departarente de Urbanismo Viaçao e Obras
4.1.1.3 Const. de Calçamento Cr$ 50.000,00
2.61 - Serviço Municipal de strada
4.1.1.3 Const. de calçamento Cr$ 50.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do Fundo Rodoviário Nacional e Fundo de Participaçao do Municipio, conf. Plano de Aplicaçao.