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- Legislação [Lei Nº 977 de 15 de Março de 1972]
LEI Nº 977 de 15 de março de 1.972.
Eleva a subvenção mensal do NACIONAL ATLÉTICO CLUBE e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a subvenção mensal do NACIONAL ATLÉTICO CLUBE, criada pela Lei nº 629 de 24 de maio de 1.963, de Cr$10,00 (Dez cruzeiros) para Cr$ 50,00 (Cincoenta cruzeiros) mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$600,00 (Seissentos cruzeiros), para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão por conta das Taxas Municipais.