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- Legislação [Lei Nº 978 de 15 de Março de 1972]
LEI Nº 978 de 15 de março de 1.972.
Eleva a subvenção mensal do ESPORTE CLUBE DE PATOS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a elevar a subvenção mensal do ESPORTE CLUBE DE PATOS, criada pela Lei nº 406 de 1º de janeiro de 1.961, de Cr$ 5,00 (Cinco cruzeiros) para C$ 50,00 (Cincoenta cruzeiros).
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros), para ocorrer as despesas de que trata artigo anterior.
Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão por conta das Taxas Municipais.