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- Legislação [Lei Nº 981 de 24 de Março de 1972]
LEI Nº 981 de 24 de março de 1.972.
Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer aquisição de uma Repetidora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º - A aquisição será em nome da Prefeitura/ Municipal de Patos, que dispenderá com 2/3 (Dois terços) do / custo da aquisição do aparelho.
§ 2º - Um terço 1/3, da importância constante/ do artigo 1º, inclusive manutenção ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Teixeira.