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- Legislação [Lei Nº 983 de 24 de Abril de 1972]
LEI Nº 983 de 24 de abril de 1.972.
Abre aos Dep. de Saúde e Assistência Social, Educação e Cultura e Câmara Municipal, o crédito suplementar da importância de Cr$16.100,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
2.50 Dep. Saúde e Assistência Social.
3.2.7.0- Transferências Correntes (Diversas ) Cr 10.000,00
2.40 - Dep. de Educação e Cultura.
3.1.3.0 Serviços de Terceiros.....Cr 1.700,00
2.10 - Câmara Municipal.
3.1.1.1- Pessoal Civil...... ......Cr 4.400,00