Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 35 de 31 de Dezembro de 1949]
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"f o Prefeito homeará três pessoas idoneas pare constituirem a comissão que, sob a sua presidencia, julgará as propostas apresentadas;"
Para dar inicio ás obras de que trata artigo primeiro é Roder zecutivo autorizado a abrir o crédito esреcial de duzentos mil cruzeiros. ($ 200.000,00) que deverá vigorar até o exercicio de 1950, inclusive."
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1949; 61º da Proclamação da Republica.
Clovis Sotiro e Sousa
Prefeito
AUTOR: Poder Legislativo