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- Legislação [Lei Nº 1022 de 28 de Fevereiro de 1973]
LEI N° 1.022 do 28 de fevereiro de 1973.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 6.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei:
2.50 - Depate de Saúde e Assistência Social
3.1.3.0. Serviços de Terceiros - C$ 6.000,00.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,28 de fevereiro de 1973.
Aderbal Martins de Medeiros
Prefeito Constitucional de Patos
Autor: Poder Executivo