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- Legislação [Lei Nº 1022 de 28 de Fevereiro de 1973]
LEI N° 1.022 do 28 de fevereiro de 1973.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 6.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Abre ao Departamento de Saúde, o crédito suplementar da importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado ao refôrço da dotação orçamentária existente, conforme se acha classificada da seguinte maneira:
2.50 - Depate de Saúde e Assistência Social
3.1.3.0. Serviços de Terceiros - C$ 6.000,00.
Art. 2º.
Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a dotação orçamentária de que trata o artigo anterior com despesas oriundas de serviços médicos e dentários.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente do I.C.M.