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- Legislação [Lei Nº 1031 de 28 de Maio de 1973]
LEI Nº 1.031 de 28 de maio de 1973
Autoriza o Poder Executivo a transferir para TELECOMUNICAÇÕES DE CAMPINA GRANDE S/A -TELINGRA - subsidiária da TELEBRÁS, neste Estado, o acervo do SERVIÇO TELEFÔNICO MUNICIPAL DE PATOS, pertencente ao patrimônio municipal, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para TELECOMUNICAÇÕES DE CAMPINA GRANDE S/A - TELINGRA - subsidi Aria da TELEBRÁS, neste Estado, todo acervo do SERVIÇO TELEFONICO MUNICIPAL DE PATOS, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Patos, median te alienação, recebendo em pagamento ações daquelas empresas.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a promover e assinar os instrumentos contratuais e/ou de transações e quaisquer outros que forem necessários com a TELINGRA, para objetivação do que está exposto no Art.1º da presente Lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado expedir todos os atos legais que se tornarem necessários à execução da presente Lei.