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- Legislação [Lei Nº 1124 de 29 de Abril de 1976]
LEI Nº 1.124/76 de 29 de abril de 1976
Autoriza a dispensa de multa de 10% (Dez por cento), juros e correção monetária aos contribuintes da Dívida Ativa dos Exercícios Anteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a multa de 10% (dez por cento), juros e correção monetária, aos contribuintes da Dívida Ativa dos Exercícios Anteriores.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto determinando o prazo para recolhimento dos débitos de que trata o artigo anterior.