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- Legislação [Lei Nº 1141 de 4 de Maio de 1977]
LEI Nº 1.141 de 4 de Maio de 1977.
Altera a redação das letras "a" e "b" do art. 19 da Lei Nº 240 de 31.12.1955, bem como do Art. 29 da mesma Lei, ao qual acrescenta § ÚNICO, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º..................
a) Durante toda a semana deverá permanecer de plantão, uma das farmácias desta cidade, durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive nos domingos e feriados.
b) A escala das farmácias a entrarem de plantão será organizada de acordo entre os proprietários das mesmas, não podendo posteriormente ser modificada.