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- Legislação [Lei Nº 692 de 4 de Março de 1964]
LEI Nº 692.
Concede isenção das Taxas de Luz e Telefone, aos Radios Amadores/ que operam nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Paço saber qus a Camara Municipal de Patos, decreta eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica isentos de pagamento das Taxas de Luz e Telefone, o Rádio Amador que tenha aparelhos e opere nesta cidade.