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- Legislação [Lei Nº 693 de 4 de Março de 1964]
LEI Nº 693
Concede pensão a viuva do ex-servidor do Municipio de Patos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedida uma pensão mensal de C$...... 8.000,00 (oito mil cruzeiros), a viuva do ex-operario Vicente Rodrigues de Amorim, falecido a 12 de dezembro de 1963, Dona Maria Augusta de Carvalho;
O referido operario ingressou no serviço de limpesa publica desta cidade de Katos, no ano de 1955 e no ano de 1962 foi aposentado por invalidez;
Art. 2º.
Para Ocorrer as despesas de que trata o art. 1º, fica aberto o crédito de C. 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para o presente exercicio, e, de $. 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros, para os exercicios subsequentes;