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- Legislação [Lei Nº 696 de 4 de Março de 1964]
LEI Nº 696
Dispoem sobre o aumento da Gratificação, aos Oficiais de Justiça da Comarca de Patos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aumentado para Crz. 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), a gratificação que é concedida aos Oficiais de Justiça da Comarca de Patos, pela Lei nº 474, mensalmente;
Art. 2º.
Para ocorrer às despesas de que trata o Art. anterior, fica aberto o crédito de $.22.000,00 (Vinte dois mil / cruzeiros), para o presonte exercicio, e autorizado o Chefe do Poder Executivo a consignar nos exercicios subsequentes a dotação necessária.