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- Legislação [Lei Nº 723 de 31 de Agosto de 1964]
LEI N° 723
Concede isenção de pagamento de Imposto Predial às Viúvas reconhecidamente pobre, e que só possua uma casa.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fiea isento de pagamento de Imposto Predial a Viuva reconhecidamente pobre e que só possua uma única casa;
Para gosar do direito desta Lei, é obrigado a provar com documentos assodos por autoridades competentes que é póbre e que possue uma única casa, bem assim juntar a certidão de óbito.
Não pode ser transferido a herdeiros aроs а morte da beneficiada.