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  • Legislação [Lei Nº 898 de 7 de Janeiro de 1970]




LEI Nº 898, de 7 de Janeiro de 1.970.

 

    Reorganiza a Estrutura administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS e da outras providências.

      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta, e Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Patos, é integrada pelos seguintes órgãos administrativos, diretamente soburdinados ao Prefeito, e pelas unidades administraivas indicadas no Art. 3º.

          2.1. - Gabinete do Prefeito;

          2. 1. 1. Assessoria Jurídica;

          2. 1. 2. Assessoria de Planejamento;

          2. 2. - Secretaria de Administração;

          2.3. - Secretaria de Educação e Cultura;

          2.4. - Secretaria de Finanças;

          2.5. - Secretaria de Saude e Assistências Social;

          2.6. - Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras;

          2. 6. 1. Serviço Telefônico;

          2. 5. 2. Serviço Municipal de Estradas de Rodagem;

            Art. 2º.    Os órgãos de que trata o artigo anterior, tem por objetivo, promover de forma integrada, nas áreas das respectivas competências, o planejamento, a programação, a execução, a coordenação e contrôle das funções municipais.
              As áreas de competência são defini das pelas seguintes atividades básicas:
                Gabinete do Prefeito:
                  coordenação político-administrativa;
                    relações públicas;
                      assistência burocrática do Prefeito;
                        Assessoria Jurídica:
                          representação do Município em Juízo;
                            assistência jurídica ao Prefeito e aos órgãos Municipais;
                              Asssessoria de Planejamento:
                                coordenação de planejamento;
                                  assessoramento técnico aos órgãos executores dos programas;
                                    contrôle das execuções dos programas;
                                      Secretaria de Administração:
                                        Administração de pessoa, material e patrimônio;
                                          comunicações, protocolo e arquivo;
                                            Secretaria de Educação e Cultura:
                                              ensino primário;
                                                bibliotecas;
                                                  recreação e difusão cultural;
                                                    merenda escolar;
                                                      Secretaria de Finanças:
                                                        lançamento e fiscalização de tributos;
                                                          arrecadação das receitas Municipais;
                                                            realização de pagamentos;
                                                              guarda de valores;
                                                                serviços técnicos e contábeis;
                                                                  Secretária de Saúde e Assistência Social:
                                                                    assistência médico-hospitalar;
                                                                      assistência social;
                                                                        administração de mercados, matadouros e cemitérios;
                                                                          Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras:
                                                                            fiscalização e posturas municipais;
                                                                              construção e conservação de rodovias municipais;
                                                                                transportes e oficinas;
                                                                                  iluminação pública, limpesa e arborização;
                                                                                    construção e conservação de própriosdos municipais;
                                                                                      construção e conservação de calçamento e logradouros públicos;
                                                                                        licenciamento e fiscalização de obras municipais.
                                                                                          Art. 3º.    Os órgãos instituídos nesta lei desempenha as suas atribuições diretamente ou por intermédio das seguintes unidades administrativas aos mesmos subordinados;
                                                                                            Assessoria de planejamento:
                                                                                              serviço de programação e contrôle;
                                                                                                serviço de orçamento;
                                                                                                  Secretaria de Administração:
                                                                                                    serviço de pessoal;
                                                                                                      serviço de material e protocolo;
                                                                                                        serviço da patrimônio e arquivo;
                                                                                                          Secretaria de Finanças:
                                                                                                            serviço de contadoria:
                                                                                                              serviço de tesouraria;
                                                                                                                serviço de rendas;
                                                                                                                  Secretaria de Educação e Cultura;
                                                                                                                    serviço de ensino primário;
                                                                                                                      serviço de biblioteca;
                                                                                                                        serviço de difusão cultural;
                                                                                                                          serviço de merenda escolar;
                                                                                                                            Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras:
                                                                                                                              serviço de abastecimento;
                                                                                                                                secção de transportes e oficinas;
                                                                                                                                  seção de iluminação, limpesa e arborização;
                                                                                                                                    serviço de obras;
                                                                                                                                      serviço rodoviário municipal;
                                                                                                                                        Secretaria de Saúde e Assistência Social:
                                                                                                                                          postos médicos;
                                                                                                                                            serviços de assistência social;
                                                                                                                                              serviços de mercados, matadouros e cemitérios;

                                                                                                                                                                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 7 de Janeiro de 1.970.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Dr. Olavo Nobre a de Souza)

                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                             PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                      AUTOR: Poder Executivo

                                                                                                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.