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- Legislação [Lei Nº 902 de 28 de Maio de 1970]
LEI Nº 902, de 28 de abril de 1.970.
CONCEDE subvenção, aquisição de material e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder subvenção ao Clube das Mães do bairro da Liberdade a na importância de c$400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) e adquirir o seguinte material para sua instalação:
2 máquinas elgim...........................620,00
1 mesa e 4 bancos.........................200,00
1 quadro negro...............................30,00
1 guarda roupa...............................180,00
Material de limpesa e instalação 100,00
Total.........................................Crz 1,130,00
Art. 2º.
A importância destinada a subvenção do referido Clube será com recursos no Fundo de Participação, paga mencalmente durante os meses de maio a dezembro, ficando aberto o crédito especial até a importância de $50,00 (cincoenta cru- seiros novos) para cada mês.
Art. 3º.
A importancia destinada a adquirir o material de instalalção e equipamento descrito no Art. 19, será com recurso no Fundo de Participação, com abertura de crédito especial até a importância de NC$1.130,00 (Hum mil,centro e trinta cru zeiros novos).