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- Legislação [Lei Nº 349 de 30 de Junho de 1959]
LEI N° 349
Autoriza a abertura de crédito de Crz 1.000.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta eu sancione a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fice Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de C$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), para fazer face à liquidação de débito contraido com a ERICSSON DO BRASIL, COMERCIO E INDUSTRIA S.A., pela instalação do uentre Telefonice e respectivas linhas do SEVIÇO TELEFONICO MUNICIPAL DE PATOS.