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- Legislação [Lei Nº 875 de 18 de Junho de 1969]
Lei, Nº 875, de 18 de junho de 1.969.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Patos a abrir um credito especial para o fim que especifica e de outras providências.
O PREFEITO NUNICIPAL DE PATOS, Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Especial na ordem de Na$5.300,00 (Cinco mil e trezentos cruzeiros novos) para atender as subvenções destina das aos Ecucandários seguintes: Colégio Diocesano de Patos; Colégio Cristo Rei e Escola Normal São José.
Art. 2º.
A importância supra citada de Crz 5.300,00, será distribuida da seguinte maneira:
NC$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para o Ginásio Diocesano de Patos, divididos em 10 (dez) parcelas de NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos) a partir de Março do corrente ano.
NC$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para o Colégio Cristo Rei em idênticas condições do anterior.
NCr$1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros novos) para a Escola Normal São José, fracionada em 10 (dez) parcelas de igual valor a serem pagas mensalmente, até dezembro do corrente ano.
Art. 3º.
As subvenções acima serão revertidas a Edilidade em formas de bolsas de estudo, que serão distribuídas aos estudantes reconhecidamente pobres.