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- Legislação [Lei Nº 878 de 30 de Junho de 1969]
Lei Nº 878, de 30 de junho de 1.969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para o fim que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$18.- 000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento de serviço técnico do Centro Regional de Administração Municipal (CRAM).
Art. 2º.
Autorizado fica o Poder Executivo a assinar com a CRAM o Convênio de prestação de assistência técnica para implantação da nova estrutura administrativa Municipal.
Art. 3º.
A importância que fala o Art. 1º, será paga no corrente exercício financeiro com recursos provenientes da parcela do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICM) a que tem direito o Município.
O pagamento dos serviços técnicos do CRAM será feito conforme estabelece a clausura 14 do Convenio a ser firmado.