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- Legislação [Lei Nº 881 de 28 de Julho de 1969]
Lei № 881, de 28 de julho de 1.969.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de NCr$1.000,00/ (Hum mil cruzeiros novos) para auxilio a XIII Festa Universitária de Patos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$1.000,00 / (Hum mil cruzeiros novos) como auxílio do Município para realização da XIII FESTA UNIVERSITARIA DE PATOS.
A importancia de que trata o art. 1º será paga à Assossiação Universitária de Patos através do respectivo presidente.
Art. 2º.
Como recurso para pagamento da referida quantia dispõe a Municipalidade dos seus próprios recursos.