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- Legislação [Lei Nº 888 de 26 de Setembro de 1969]
LEI Nº 888/69, de 26 de setembro de 1.969.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Patos a contrair empréstimos com o Banco do Estado da Paraíba S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Patos, autorizado a celebrar contrato com o Banco do Estado da Paraiba S/A, para obtenção de empréstimo no valorde NC$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) por antecipação de receita e para desconto na participação do Município na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias ICM.
Art. 2º.
O empréstimo de que trata a presente Lei, destina-se às despesas que terá a Municipalidade com a completmentação da pavimentação da Avenida Pedro Firmino, trecho ligando a BR-230 ao calçamento da cidade.
Art. 3º.
O empréstimo solicitado será amortizado em 5 (cinco) prestações mensais de NC$5.000,00 (cinco / mil cruzeiros novos) a partir do próximo mês de outubro, com garantia da participação contida no art. 1º.
Art. 4º.
O Prefeito Municipal de Patos, autorizará o mesmo Banco a contabilizar o débito na conta do Município em que forem creditados os recursos referidos nesta Lei, na importância correspondente às amortizações citadas no art 38.