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- Legislação [Lei Nº 958 de 23 de Novembro de 1971]
LEI Nº 958, de 23 de novembro de 1.971
Abre ao Departamento de Urbanismo Viação e Obras o crédito suplementar da importancia de Cr. 27.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a dotação orçamentária do Departamento de Urbanismo, que teve a seguinte classificação 2.60 4.1.1.2, por se tornado desnecessária, e ao mesmo tempo utilizá-la na abertura de um crédito suplementar para o mesmo departamento, conforme Item III parágrafo I do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março / de 1964.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar para reforçar / as seguintes dotações orçamentárias: 2.60 4.1.1.3 e 2.60 //// - 3.1.3.9, ambas do Departamento de Urbanismo Viação e Obras, Ser viços de Terceiros e Prosseguimento e conclusao de Obras.
Art. 3º.
Os recursos a serem dispendidos com a abertura do crédito acima mencionado serão proveniente das seguintes fontes: 2.60 4.1.1.3 - correspondente a anulação da dotação orçamentária de que trata o Art. desta Lei, 2.60 - 3.1.39 correrá por conta do excesso de arrecadação do mês anterior, tudo de acordo com o Item II parágrafo 1º artigo 43 da Mei 4.320, de 17 de março de 1964.