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- Legislação [Lei Nº 967 de 21 de Dezembro de 1971]
LEI Nº 967 de 21 de dezembro de 1.971
Abre aos Departamento de Saúde e Assist. Social e Urbanismo Viação e Obras o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto aos "epartamento de Saúde e Assist. Social e Urbanismo, Viação e Obras, o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas oriundas de alugueis de imóvel, prestação de serviços e complementação das despesas da ornamentação da cidade conforme classificação abaixo:
2.50 SEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSIST. SOCIAL
3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 2.000,00
2.60 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
3.1.4.0 Encargos Diversos Cr$ 2.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do saldo de Caixa apresentado nesta data, conforme determina o art. 43 da Lei 4.320.