Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1079 de 28 de Novembro de 1974]
bre aos Departamentos de Educação e Cultura e Urbanismo Viação e Obras créditos suplementares da importância de ....... Crz 200.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos (Pb.), de creta a eu sanciono a seguinte Lei:
2.40 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO E CULTURA
4.0.0.0- Despesa de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0- Obras Públicas
4.1.1.3 Prosseguimento e Concl. de Obras........06 72.000,00
2.61 - SERVIÇOS URBANOS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes.... 128.000,00
Total $ 200.000,00
2.61 - SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0- Despesa de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
4.1.1.5 Início de Obras ............ 200.000,00