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- Legislação [Lei Nº 1192 de 15 de Fevereiro de 1978]
LEI Nº 1.192, de 15 de Fevereiro de 1978
Abre Crédito Especial para fine que menciona e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir a 12 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, o Crédito Especial de até 0 927.000,00 (NOVECENTOS E VINTE E SETE MIL CRUZEIROS), para aquisição de uma MOTO NIVELA DORA, na seguintes classificação:
12. SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
4000- DESP SAS DE CAPITAL
4100 INVESTIMENTOS
4110 - Equipamentos e Instalações...................................927.00000
Art. 2º.
fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de até 0 125.000,00(CEN TO E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), destinada a aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito na seguintes classificação: 02. GABINETE DO PREFEITO
4000- DESPESAS DE CAPITAL
4100 INVESTIMENTOS
4110 - Equipamentos e Instalações.......$ 125.000,00
Art. 3º.
Consideram-se recursos para cobertura dos Créditos abertos pelos artigos 1º e 2º, da presen te Lei, os constantes do Art. 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.