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- Legislação [Lei Nº 2034 de 3 de Setembro de 1993]
LEI Nº 2.034/93, em 03 de setembro de 1993.
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE DIQUE PARA LAVAGEM DE CARROS NA GARAGEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado construir um dique para lavagem de carros na Garagem Municipal, situada à Rua Horácio Nóbrega, s/n, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 90.000,00 (Noventa Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.