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- Legislação [Lei Nº 2040 de 16 de Setembro de 1993]
LEI Nº 2.040/93, em 16 de setembro de 1993 ·
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA AO ESPORTE CLUBE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder uma ajuda financeira ao Esporte Clube de Patos, no valor Cr$15.000,00 (Quinze Mil Cruzeiros Reais), para cobertura de débitos da citada agremiação.
Art. 2º.
Fica, ainda o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, ordem de Cr$ 15.000,00(Quinze Mil Cruzeiros Reais), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.