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- Legislação [Lei Nº 2047 de 22 de Outubro de 1993]
LEI Nº 2.047/93., em 22 de outubro de 1993.
CONCEDE PENSÃO MENSAL A DONA JOSINETE ALVES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Pensão Mensal a Dona JOSINETE ALVES DA SILVA, viúva do Ex-Vereador José Torres Gomes, no valor de Cr$ 9.605,00 (Nove Mil, Seiscentos e Cinco Cruzeiros Reais), reajustados nos mesmos índices utilizados para o salário mínimo Nacional.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$70.000,00(Setenta Mil Cruzeiros Reais), para cobertura das despesas. sas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.