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- Legislação [Lei Nº 2052 de 18 de Novembro de 1993]
LEI Nº 2.052/93, em 18 de novembro de 1993
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À MULHER PROSTITUTA – ASAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que e. Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À MULHER PROSTITUTA ASAMP, com sede na Rua Beltrando de Azevedo s/n, Centro, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, Inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 24,231,359,000138
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 10 de março de 1993, tem como finalidade promover, apoiar e fortalecer a organização da mulher, realizando discussões e palestras recrutando meios que possibilitem uma melhor forma de vida, contribuindo para o desenvolvimento do senso crítico da mesma.