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- Legislação [Lei Nº 2055 de 24 de Novembro de 1993]
LEI Nº 2.055/93. em 24 de novembro de 1993
AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE RUA PROJETADA E ALIENAÇÃO DAS QUADRAS Nº 32 E 33 DO LOTEAMENTO "JARDIM PEDRO CAETANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado a desafetar do domínio público, a Rua Projetada no 14 do loteamento "Jardim Pedro Caetano", nesta cidade, medindo 1400 metros de largura por 152,00 metros de comprimento, que passará a ser incorporada às Quadras de nº 32 e 33, pertencentes ao Município de Patos.
Art. 2º.
Fica, também, autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a alienação de todos os lotes que compõem as Quadras já mencionadas, acrescidas do trecho desafetado, mediante processo de concorrência pública.
Art. 3º.
O Terreno a ser alienado pela Prefeitura Municipal de Patos, compõe-se de 50(cinquenta) lotes, numa área total de 20.368,00 m"(vinte mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), e destina-se à construção de um "SHOPPING CENTER" nas proximidades do Projeto Parque Religioso “Cruz da Menina”