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- Legislação [Lei Nº 2064 de 23 de Dezembro de 1993]
LEI Nº 2.064/93., em 23 de dezembro de 1993
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM AGÊNCIAS DE BANCOS PARA AQUELES QUE APRESENTAREM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
As Instituições Bancárias colocarão um caixa por agência para o atendimento prioritário a pessoas que apresentarem dificuldades de locomoção.
O Serviço de que trata o "caput" deste artigo, se estende aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes físicos, mulheres grávidas e pessoas com dificuldades de locomoção.
Art. 2º.
As Agências Bancárias ficam obrigadas a afixar em local visível, bem como, no caixa destinado à concessão de tal serviço, uma cópia desta Lei.